A Justiça de Goiás determinou a separação de corpos de um casal e o afastamento do marido do lar, após a mulher relatar que ele desenvolveu comportamento compulsivo em plataformas de apostas online, colocando em risco o patrimônio familiar.
As apostas online levaram
a Justiça de Goiás a determinar a separação de corpos de um casal, com o
afastamento do marido do lar e a indisponibilidade do único imóvel
remanescente. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Maciel Martins
Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, após a mulher relatar que o
companheiro teria desenvolvido comportamento compulsivo em plataformas de bets
e no chamado “tigrinho”, colocando em risco o patrimônio da família.
Marido vendeu bens sem autorização
O casal se casou em outubro de
2021, sob o regime da comunhão parcial de bens, e não teve filhos. Na ação de
divórcio litigioso, a mulher afirmou que o marido passou a comprometer bens
comuns e particulares para sustentar as apostas. Segundo ela, o homem teria
vendido, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para
pagar dívidas com agiotas.
A autora também alegou que o
marido teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou
em acordo de ressarcimento e forte redução da renda familiar. Com o agravamento
da crise financeira, ela afirmou ter assumido sozinha as despesas da casa e os
custos da construção do imóvel do casal.
Justiça de Goiás determinou
separação de corpos após mulher relatar que o marido comprometeu o patrimônio
familiar com apostas em bets. Homem foi afastado do lar e ficou impedido de
negociar o único imóvel do casal diante do risco de novas perdas patrimoniais.
Decisão judicial protege patrimônio e mulher
Ao analisar o pedido de urgência,
o magistrado considerou relevantes os documentos apresentados, entre eles
extratos bancários, contratos de empréstimos feitos em nome da mulher,
comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros relacionados
à venda do veículo. Para o juiz, o material forma “um conjunto probatório
robusto que indica, em cognição sumária, a dilapidação patrimonial em
decorrência da suposta ludopatia do requerido”.
Mulher afirmou que o marido vendeu
sem autorização um veículo de propriedade dela para quitar dívidas contraídas
com agiotas. Decisão também levou em conta o risco psicológico e patrimonial da
permanência do marido no imóvel durante o processo de divórcio.
A decisão também levou em conta o
risco de o único imóvel do casal ser vendido ou oferecido como garantia para o
pagamento de dívidas pessoais do marido, o que poderia comprometer uma futura
partilha. O juiz apontou ainda que a permanência do homem no lar, diante da
tensão narrada e do envolvimento com agiotagem, poderia representar risco à
integridade física e psicológica da mulher.
Com isso, foi determinada a
separação de corpos e o afastamento do marido da residência. A Justiça também
decretou a indisponibilidade do imóvel, com averbação da restrição na
matrícula, impedindo sua venda ou utilização como garantia durante o processo.


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