advogado dos garimpeiros, que impetrou mandado |
Dois garimpeiros que exploram ouro no regime de economia familiar impetraram mandado de segurança contra a ação considerada violenta e agressiva do ICMBIO, tiveram ganho de causa com sentença favorável dada pelo juiz federal dr Marcelo Garcia Vieira subseção de Itaituba. O teor da sentença em alguns momentos afirma que tais atos de terrorismos não podem ocorrer de súbito contra os direitos fundamentais e legais do cidadão.
O juiz em sua sentença também
determina que os atores das operações (IBAMA, Policia Militar e Exército),
se abstenham de realizar qualquer ato de interferência no direito da, sem o seu
devido processo legal. lavra garimpeira. O advogado que ganhou a causa dos dois
garimpeiros num fato histórico pode se dizer foi o dr Daruich Hammoud Junior, que
entre várias provas do ato de ilegalidade anexou áudios e vídeos. A ação
considerada truculenta e ilegal pela justiça federal ocorreu no dia 13 de
outubro de 2022 com ação em dois locais com lavra garimpeiras.
população protesta contra ações truculentas do IBAMA |
Quando os proprietários da exploração mostraram aos integrantes da operação suas PLGS vigentes e válidas receberam como resposta a ironia depreciativa de ”Não queremos nem saber de plgs, pouco nos importamos” num desdém que em seguida transformou a operação num ato infernal para quem estava sofrendo a ação. Ao todo são 19 PLG legais que não foram consideradas na época, caracterizando -se assim a ação ilegal conforme sentença judicial.
Por razões óbvios nesta
matéria não podemos citar o nome dos
dois garimpeiros que ganharam a ação, mas reproduzimos abaixo na integra uma parte da sentença favorável aos garimpeiros..
Os agentes simplesmente pousaram em um helicóptero na
propriedade dos impetrantes e, sem aviso prévio, conversa, notificação etc
destruíram algumas propriedades (máquinas) e, passado mais de 5 (cinco) meses
os Impetrantes ainda não sabem do que se tratou a referida operação ou o motivo
da terem sua liberdade cerceada ou sua propriedade invadida e lesada por
agentes públicos, bem como nunca foram
notificados de quaisquer infrações ambientais, não havendo
a formalização de nenhuma sanção em face deles, o que comprova a evidente
violação ao devido processo legal.
Conquanto não se possa desautorizar os Impetrantes dos
exercícios de suas competências constitucionais e legais, é certo que para
serem legítimos devem ser exercidos dentro do marco dos direitos fundamentais e
legislados dos cidadãos, com motivação ou justificação racional, razoável e
proporcional.
O Estado não pode, como terroristas agir de súbito e contra
os direitos fundamentais e legais reconhecidos aos cidadãos, à revelia dos
processos estatais formais, garantidores das liberdades e patrimônio dos
Impetrantes.
Assim, a ação fiscalizatória deve observar o devido
processo legal, em todos os seus termos e medidas, o que não foi observado
pelos agentes ambientais no presente caso.
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA;
a) REPRESSIVA, para ordenar ao IBAMA/ICMBio que garanta aos
Impetrantes a identificação do ato ocorrido, fornecendo-lhe notificação formal,
relatório ambiental, identificação dos agentes e correta motivação da ação
administrativa ocorrida em 13/10/2022, a fim de que possa exercer seus direitos
e;
b) Preventiva, para ordenar ao IBAMA/ICMBio/PF/ União/
SEMA-PA/Estado do Pará que garantam o devido processo legal e respeite a
proteção da confiança legítima (art. 5ª, XXXV, da CF/88), permitindo àqueles
que detém PLG’s e licenças ambientais formalmente válidas, que, após embargo da
área, sejam-lhes concedidos prazo para adequação e não destrua de ofício o
patrimônio particular."
[Na decisão ficou designado o seguinte(...)observa-se que a
ação fiscalizatória foi realizada sem abertura de procedimento.
Cópia da sentença.
Matéria Especial: Jornalista Nazareno Santos, com exclusividade
1 Comentários
o que acharam dessa decisão? É um bom sinal de avanços sobre impedimento na queima de maquinários?
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