O Ministério Público do Estado obteve
21 liminares favoráveis para fornecimento de profissionais de suporte às
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências abrangidas por lei
Fabyo Cruz
31.05.22 14h50
A Seduc realizou processo
seletivo para o cargo com mais de mil candidatos. (Arquivo/Agência Brasil)
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As escolas
públicas municipais e estaduais devem incluir acompanhamento
especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras deficiências abrangidas por lei. No período de janeiro a
maio de 2022, o Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude de Belém, obteve 21 decisões liminares
favoráveis em ações civis públicas impetradas em desfavor das secretarias
Estadual e Municipal de Educação.
Segundo o MPPA, as
ações foram assinadas pela promotora de Justiça Síntia Quintanilha
Bibas Maradei, titular da 1ª PJ da Infância e Juventude, com base nas
diretrizes internacionais que tiveram a adesão do Brasil e na legislação
brasileira recente. As demandas que chegaram à Promotoria são de pais ou
responsáveis de alunos com TEA e outras deficiências que procuraram o MPPA.
Em todos os casos foram enviados ofícios à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e Secretaria Municipal de Educação (Semec), mas, como não houve retorno às demandas, foi necessário impetrar as ações, que resultaram na concessão das 21 liminares.
“O Brasil, por meio
da Lei 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de modo que passou a garantir à
criança e ao adolescente com essa condição um profissional de suporte no âmbito
escolar, mais precisamente, o ‘acompanhante especializado’, que mais tarde foi
estendido a todas as crianças e adolescentes com qualquer outra deficiência por
meio da Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, trazendo
significativas contribuições à educação especial”, destaca nas ações a
promotora de Justiça Síntia Maradei.
Nas ações o
Ministério Público do Estado enfatiza que a política brasileira de educação
deve assegurar um sistema inclusivo em todos os níveis,
organizado para favorecer a todos os alunos, indistintamente, ou
seja, reconhecendo a diversidade das pessoas, de forma que não é o
aluno que deve se adaptar à escola e sim a escola que deve ser adaptar ao aluno.
Ainda de acordo com o
MPPA, esse sistema é universalizado para atender à norma constitucional da
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a
colaboração da sociedade. Assim como determina ser dever da família, da
sociedade e do Estado, garantir o direito à saúde e à vida à criança com sua
absoluta prioridade.
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