Kennedy Teixeira
de Carvalho, oficial do Registro de Imóveis de Itaituba, atendendo a
requerimento da credora fiduciária Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento do Norte Matogrossense e Oeste Paraense – Sicredi Grandes Rios
MT/PA/AM - CNPJ 37.442.605/0001-42, prenotado sob n.º 28.746, nos termos do
art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, INTIMA os devedores fiduciantes T J B
FERNANDES E CIA LTDA, CNPJ: 20.710.567/0001-69; TADEU JUNIOR BARBOSA FERNANDES,
CPF: 882.964.152- 91; GERSIANE MARIA BARBOSA FERNANDES, CPF: 311.749.812-53; e
GRACIANO TADEU FERNANDES, CPF: 187.739.312-68, que estão em lugar ignorado,
incerto ou inacessível, para que compareçam, preferencialmente, ao endereço da
credora fiduciária, ou ao endereço desta Serventia, situada na Dr. Hugo de
Mendonça, 985, Boa Esperança Itaituba PA CEP 68180005, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, contados desta data, no horário de atendimento, a fim de
efetuarem o pagamento do(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no
contrato/escritura de financiamento imobiliário e/ou cédula de crédito bancário
n.º C02235120-1, firmado em 06/11/2020, com garantia de alienação fiduciária
registrada na matrícula n.º 450, a qual diz respeito ao imóvel situado na RUA
Nº 01 (VILA CAÇULA), Nº 386, BAIRRO COMÉRCIO, ITAITUBA/PA, CEP: 68.180-180.
Segundo o requerimento, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em 12/09/2023,
correspondentes a R$ 10.367,68, sujeitando-se a atualização monetária, juros de
mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo
pagamento. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor
fiduciário, o recibo deverá ser apresentado à Serventia. Caso o pagamento não
seja realizado diretamente ao credor fiduciário, o pagamento perante a
Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula
"não à ordem", nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário.
Fica cientificado(a) que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado
garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado, em
favor do credor fiduciário, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97.
Itaituba-PA. Kennedy Teixeira de Carvalho, Oficial de Registro de Imóvei
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