COMUNICADO

 

Kennedy Teixeira de Carvalho, oficial do Registro de Imóveis de Itaituba, atendendo a requerimento da credora fiduciária Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Norte Matogrossense e Oeste Paraense – Sicredi Grandes Rios MT/PA/AM - CNPJ 37.442.605/0001-42, prenotado sob n.º 28.746, nos termos do art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, INTIMA os devedores fiduciantes T J B FERNANDES E CIA LTDA, CNPJ: 20.710.567/0001-69; TADEU JUNIOR BARBOSA FERNANDES, CPF: 882.964.152- 91; GERSIANE MARIA BARBOSA FERNANDES, CPF: 311.749.812-53; e GRACIANO TADEU FERNANDES, CPF: 187.739.312-68, que estão em lugar ignorado, incerto ou inacessível, para que compareçam, preferencialmente, ao endereço da credora fiduciária, ou ao endereço desta Serventia, situada na Dr. Hugo de Mendonça, 985, Boa Esperança Itaituba PA CEP 68180005, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data, no horário de atendimento, a fim de efetuarem o pagamento do(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato/escritura de financiamento imobiliário e/ou cédula de crédito bancário n.º C02235120-1, firmado em 06/11/2020, com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula n.º 450, a qual diz respeito ao imóvel situado na RUA Nº 01 (VILA CAÇULA), Nº 386, BAIRRO COMÉRCIO, ITAITUBA/PA, CEP: 68.180-180. Segundo o requerimento, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em 12/09/2023, correspondentes a R$ 10.367,68, sujeitando-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor fiduciário, o recibo deverá ser apresentado à Serventia. Caso o pagamento não seja realizado diretamente ao credor fiduciário, o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula "não à ordem", nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. Fica cientificado(a) que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado, em favor do credor fiduciário, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Itaituba-PA. Kennedy Teixeira de Carvalho, Oficial de Registro de Imóvei

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